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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 27/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir o Fundo Especial de Financiamento de Assistência Médica (FEFAM) e o Fundo Especial de Serviços Públicos e Investimentos Municipais (FESPIM), previstos no artigo 28 do Decreto-lei nº 204 de 27 de fevereiro de 1967, modificado pela Lei nº 5.525, de 5 de novembro de 1968, transferindo-se o saldo dos seus recursos para o Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Parágrafo único. A partir da extinção dos fundos, autorizada no " caput " dêste artigo, os recursos a êles destinados, provenientes do Fundo Especial da Loteria Federal ou da amortização de empréstimos por êles concedidos, passarão a integrar o Fundo Nacional de Saúde.
Conteudo atualizado em 27/05/2022








