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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 658, DE 30 DE JUNHO DE 1969.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a celebrar operação de financiamento externo no valor de US$1.142,385 20 e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no artigo 45, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a contratar operação de financiamento externo com a firma “Caterpillar Americas Co.”, no valor de US$1.142,385 20 (hum milhão, cento e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco dólares e vinte centavos) para aquisição de 66 (sessenta e seis) tratores de esteira com lâminas anglodozer, destinados à execução do “Plano de Combate às Sêcas Cíclicas”, e às Prefeituras do mesmo Estado.
Parágrafo único. A operação será resgatável 10% (dez por cento) por ocasião dos embarques e 90% (noventa por cento) em 9 (nove) prestações semestrais, à taxa de juros de 8% (oito por cento) e Comissão de 0,5% (meio por cento) ao ano.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1969 e retificado em 3.7.1969
Conteudo atualizado em 30/09/2023








