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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a contratar operação de financiamento externo com a firma “Caterpillar Americas Co.”, no valor de US$1.142,385 20 (hum milhão, cento e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco dólares e vinte centavos) para aquisição de 66 (sessenta e seis) tratores de esteira com lâminas anglodozer, destinados à execução do “Plano de Combate às Sêcas Cíclicas”, e às Prefeituras do mesmo Estado.
Parágrafo único. A operação será resgatável 10% (dez por cento) por ocasião dos embarques e 90% (noventa por cento) em 9 (nove) prestações semestrais, à taxa de juros de 8% (oito por cento) e Comissão de 0,5% (meio por cento) ao ano.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








