MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto-Lei nº 652/1969




Decretos Lei - 652, de 25.6.69 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), destinado à Diretoria de Ensino aos Territórios e Fronteiras.




Artigo 3