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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 648, DE 23 DE JUNHO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo para as terras do Sudoeste do Paraná o crédito especial no valor de NCr$ 185.000,00 para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo para as terras do Sudoeste de Paraná, o crédito especial no valor de NCr$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros novos) para atender despesas com Gratificação por Representação de Gabinete e Locomoção de Pessoal.
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.03.00, a saber:
| 5.03.00 | - Ministério da Agricultura |
|
| 5.03.03 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná |
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| 04.04.05.1.017 | - Colonização das glebas “Missões” e “Chopin” |
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| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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| 3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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| 3.2.7.0 | - Diversas Transferencias Correntes |
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| 3.2.7.2 | - Entidades Federais Serviços de Terceiros |
185.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Marcos Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1969 e retificado em 27.6.1969
Conteudo atualizado em 23/07/2022








