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Art. 2º do Decreto-Lei nº 648/1969




Decretos Lei - 648, de 23.6.69 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo para as terras do Sudoeste do Paraná o crédito especial no valor de NCr$185.000,00 para o fim que especifica.




Artigo 2