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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 627, DE 13 DE JUNHO DE 1969.
Transfere para a Universidade Federal de Santa Maria o pessoal que indica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º O pessoal do Pôsto Agro-Pecuário de Jaguari e dos Colégios Agrícolas de Frederico Westphalem, Alegrete, General Vargas e Santa Maria, em exercício na data dos atos de incorporação à Universidade Federal de Santa Maria efetivada, respectivamente, pelos Decretos números 60.731, de 19 de janeiro de 1967 e 62.178, de 25 de janeiro de 1968, será transferido para o Quadro Único de Pessoal da referida autarquia, com a respectiva situação funcional.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1969
Conteudo atualizado em 11/06/2022







