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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 595, DE 27 DE MAIO DE 1969.
| Vide Lei 4657, de 1942 Lei 5.546, de 1968. | Altera denominação do Anexo II do Orçamento Geral da República para 1969, constante da Lei 5.546, de 29 de novembro de 1968. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada para “Manutenção das Representações Regionais” a denominação “Manutenção das Coordenadorias Regionais” constante do Subprograma Administração do Programa Educação, e do Programa de Trabalho da Diretoria do Ensino Agrícola, ambos nas partes referentes ao Ministério da Educação e Cultura e correspondentes ao código 08.01.07.2.060.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Favorino Bastos Mercio
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1969
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Conteudo atualizado em 02/01/2022








