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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 28/03/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. O limite máximo de circulação referente aos Títulos de Dívida Agrária, de que trata o artigo 105, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, será corrigido anualmente de acôrdo com os índices oficiais de correção monetária.
Parágrafo único. A atualização de que trata êste artigo será efetuada a partir da vigência da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Conteudo atualizado em 28/03/2023







