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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir sob a forma de Fundação e conforme os artigos 4º, 8º e 11 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, a Universidade Federal de Viçosa, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único. À Universidade Federal de Viçosa será incorporada a Universidade Rural de Minas Gerais, criada pela Lei número 272, de 13 de novembro de 1948 e integrante do Sistema Federal de Ensino Superior.








