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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 533, DE 17 DE ABRIL DE 1969.
Autoriza o Govêrno do Estado da Guanabara a contrair empréstimo externo com a fiança do Banco do Estado da Guanabara S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Govêrno do Estado da Guanabara autorizado a contrair empréstimo no valor de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) a ser contratado entre a Secretaria de Educação e Cultura, Bank of America Nat. Trust & Ass. e The Royal Bank of Canada com o aval do Banco do Banco do Estado da Guanabara S.A., destinado a financiar a execução do programa de ampliação da rêde escolar primária do referido Estado e a instalação de cursos de artesanato.
Parágrafo único. O prazo do contrato será de 4 (quatro) anos, para resgate em parcelas trimestrais, com juros de 8,5% (oito e meio por cento) ao ano, e carência de 18 (dezoito) meses para liquidação da primeira parcela.
Art. 2º O contrato de financiamento deverá atender às exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1969 e retificado em 24.4.1969
Conteudo atualizado em 12/01/2022








