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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Govêrno do Estado da Guanabara autorizado a contrair empréstimo no valor de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) a ser contratado entre a Secretaria de Educação e Cultura, Bank of America Nat. Trust & Ass. e The Royal Bank of Canada com o aval do Banco do Banco do Estado da Guanabara S.A., destinado a financiar a execução do programa de ampliação da rêde escolar primária do referido Estado e a instalação de cursos de artesanato.
Parágrafo único. O prazo do contrato será de 4 (quatro) anos, para resgate em parcelas trimestrais, com juros de 8,5% (oito e meio por cento) ao ano, e carência de 18 (dezoito) meses para liquidação da primeira parcela.
Conteudo atualizado em 12/01/2022








