- Voltar Navegação
- 2.481 de 3.10.88
- 2.480 de 3.10.88
- 2.479 de 3.10.88
- 2.478 de 27.10.88
- 2.477 de 22.10.88
- 2.476 de 16.10.88
- 2.475 de 14.10.88
- 2.474 de 12.10.88
- 2.473 de 8.9.88
- 2.472 de 1º.9.88
- 2.471 de 1º.9.88
- 2.470 de 1º.9.88
- 2.469 de 1º.9.88
- 2.468 de 1º.9.88
- 2.467 de 1º.9.88
- 2.466 de 1º.9.88
- 2.465 de 31.8.88
- 2.464 de 31.8.88
- 2.463 de 30.8.88
- 2.462 de 30.8.88
- 2.461 de 30.8.88
- 2.460 de 26.8.88
- 2.459 de 25.8.88
- 2.458 de 25.8.88
- 2.457 de 25.8.88
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Na forma do Presente Decreto-lei e observado o disposto, no artigo 26 da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963, com a nova redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei nº 153, de 10 de fevereiro de 1967, fica o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (D.N.P.V.N.) autorizado a constituir uma sociedade de economia mista, por ações, que se denominará Companhia Pôrto de Pesca de Laguna (C.P.P.L.).
Parágrafo único. À C.P.P.L. terá sede e fôro na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e por finalidade a administração de serviços portuários e atividades correlatas e assemelhadas a pôrto de pesca.
Conteudo atualizado em 28/11/2021








