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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 521, DE 7 DE ABRIL DE 1969.
Estabelece norma de contabilidade para a Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º As parcelas de dotações orçamentárias repassadas à Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior terão o seu valor em moeda estrangeira convertido em moeda nacional, para fins de registro contábil, à taxa prevalecente no último dia de cada mês.
Art. 2º As diferenças para mais do valor em moeda nacional, na hipótese de desvalorização cambial interna, serão consideradas como créditos ou dotações automàticamente suplementadas, inscritas por igual valor como renda eventual da União.
Parágrafo único. Critério equivalente será adotado para o reajustamento das despesas de exercícios anteriores inscritas em “Restos a Pagar”, quando existir, na Delegacia, numerário em dólar para pagamentos dessa natureza, ficando automàticamente autorizada a correção contábil necessária, inclusive no sistema patrimonial.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1969
Conteudo atualizado em 12/12/2021








