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Artigo 4
a) o proprietário, o promitente comprador, o cessionário dêste, ou o promitente cessionário de terrenos objeto de incorporação registrado nos têrmos do art. 32 da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964;
b) o proprietário, o promitente comprador, o cessionário dêste ou o promitente cessionário de terrenos em que, sem efetuar o registro da incorporação, promova a construção de prédios em condomínio, para venda após a sua conclusão;
c) o construtor ou o corretor de imóveis que, nos têrmos do art. 31, alínea b da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, assumir a iniciativa e a responsabilidade de incorporações.
§ 1º No caso de haver antes da incorporação, mais de um titular sôbre o terreno, quer em condomínio, quer com porções distintas para os diversos titulares, computar-se-á uma operação para cada titular pessoa natural.
§ 2º Para os efeitos do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes normas:
1 - a data para o cômputo das incorporações será a do respectivo registro no Cartório do Registro de Imóveis; no caso da letra b, a da primeira alienação de unidade de cada prédio;
2 - não serão computados:
a) os registros de incorporações que, nos têrmos do artigo 34, da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, forem denunciadas dentro do prazo de carência declarado pelo incorporador;
b) no caso da letra b, os prédios cujos projetos tenham sido aprovados até a data da publicação dêste Decreto-lei.
3 - será considerada unitàriamente cada edificação ou cada conjunto de edificações objeto de um mesmo registro de incorporação, ainda que abrangendo dois ou mais terrenos confrontantes adquiridos de uma só vez ou separadamente pelo seu titular;
4 - será considerado unitàriamente o conjunto de registros de incorporações de várias edificações em terrenos confrontantes, quando derivados do desdobramento de um mesmo terreno ou de terreno resultante do desmembramento de terrenos adjacentes, adquiridos de uma só vez ou separadamente pelo seu titular;
5 - será considerado unitàriamente o conjunto de várias edificações num mesmo terreno a que se refere o artigo 8º da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, inclusive com o desdobramento previsto no artigo 6º da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965.
Conteudo atualizado em 11/10/2021







