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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 03/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem elaborará um Regulamento de Pessoal Técnico de que trata o artigo 7º, o qual será aprovado por Decreto.
Parágrafo único. A admissão do pessoal técnico de que trata o artigo dependerá de prévia habilitação em concurso de provas, ou provas e títulos, a ser realizado pelo próprio órgão, observada a orientação geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, exceção feita para as funções que a legislação admita como de livre escolha.








