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Artigo 4
§ 1º - A execução das atividades da ECT far-se-á de forma descentralizada, distribuindo-se por Diretorias Regionais, constituidas com base no movimento financeiro, na densidade demográfica e na área da região jurisdicionada. (Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011) (Revogado pela Lei nº 12.490, de 2011)
§ 2º - As Diretorias Regionais serão classificadas em categorias, de acordo com o volume dos respectivos serviços, e os órgãos que as integrarem poderão ser criados, desdobrados, reduzidos ou extintos, por ato do Presidente, ouvido o Conselho de Administração. (Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011) (Revogado pela Lei nº 12.490, de 2011)
§ 3º - A operação do Serviço Postal e a execução das atividades administrativas de rotina ficarão a cargo da estrutura regional, observados o planejamento, a supervisão a coordenação e o controle dos órgãos da Administração Central. (Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011) (Revogado pela Lei nº 12.490, de 2011)
§ 4º - Os cargos e funções de direção e assessoria serão providos, confome o caso, pelo Presidente, pelos Diretores Regionais, ou outros Chefes de Serviço, conforme determinarem os estatutos. (Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011) (Revogado pela Lei nº 12.490, de 2011)
Conteudo atualizado em 29/08/2021







