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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Para possibilitar a subscrição pública de novas ações do capital do Banco do Nordeste do Brasil S. A. a participação acionária da União poderá ser reduzida, no corrente ano, a até 70% (setenta por cento) do capital, mediante renúncia parcial ao seu direito de preferência para a subscrição de novas ações e, posteriormente, a até 51% (cinqüenta e um por cento) do capital, mediante alienação, nos têrmos do artigo 60 da Lei nº 4.728 de 14 de julho de 1965.








