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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Não constitui fato gerador do impôsto de importação e demais tributos, inclusive taxa de melhoramento de Portos e de Renovação da Marinha Mercante, a reimportação de produtos nacionais que retornem ao País nas seguintes condições:
I - enviado em consignação e não vendido nos prazos autorizados;
II - por defeito técnico que exija sua devolução, para reparo ou substituição;
III - por motivo de modificação na sistemática de importação por parte do país importador;
IV - por motivo de guerra ou calamidade pública;
V - por quaisquer outros fatores alheios a vontade do exportador.
Parágrafo único. o Poder Executivo disciplinará à matéria em regulamento inclusive os casos de eventual devolução dos beneficios fiscais recebidos.







