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Art. 2º do Decreto-Lei nº 416/1969




Decretos Lei - 416, de 10.1.69 - Acrescenta dispositivo ao Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, estendendo benefícios aduaneiros a cientistas e técnicos radicados no exterior que venham exercer sua profissão no Brasil e dá outras providências.




Artigo 2