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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 25/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O item I do artigo 1º do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - 8% (oito por cento) para aumento de capital social da Rêde Ferroviária Federal S.A., vedada sua aplicação no custeio de despesas correntes".
Parágrafo único. Fica revogado o artigo 4º do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967.
Conteudo atualizado em 25/05/2022








