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Artigo 1
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| Títulos de: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.454, de 1976) | |
| até 179 dias de prazo, a contar da data de emissão .................................. | 8% |
| 180 a 359 idem, idem ............................................................................. | 7,5% |
| 360 a 539 idem, idem ............................................................................. | 7% |
| 540 a 719 idem, idem ............................................................................. | 6,5% |
| 720 ou mais dias de prazo, a contar da data de emissão ........................... | 6% |
Parágrafo único. Nos títulos de rendimento parcelado, prevalece, para efeito dêste artigo, o prazo total de sua emissão.








