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Art. 2º do Decreto-Lei nº 390/1968




Decretos Lei - 390, de 27.12.68 - Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.548, de 2 de dezembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1969.




Artigo 2