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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 375, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$ 8.867,67, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$8.867,67 (oito mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros novos e sessenta e sete centavos), com vigência nos exercícios de 1968 e 1969, para atender ao pagamento de promoções e qüinqüênios relativos ao exercício de 1967.
Art. 2º A dêspesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas:
| 5.09.00 | - Ministério do Interior |
| 5.09.02 | - Território Federal do Amapá |
| 114.2.1457 | - Coordenação dos Serviços |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| 01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 8.867,67 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTa e SILVA
Antonio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968
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Conteudo atualizado em 29/11/2021








