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Artigo 2
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Art. 2º A dêspesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas:
| 5.09.00 | - Ministério do Interior |
| 5.09.02 | - Território Federal do Amapá |
| 114.2.1457 | - Coordenação dos Serviços |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| 01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 8.867,67 |
Conteudo atualizado em 29/11/2021








