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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O artigo 4º do Decreto-lei nº 238, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Empréstimo Compulsório instituído pelo artigo 72, da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, será resgatado da seguinte forma:
a) mediante compensação com o impôsto de renda devido no exercício financeiro de 1968;
b) em dinheiro ou mediante a subscrição de Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável a que se refere a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, quando o respectivo subscritor não estiver sujeito a pagamento de impôsto de renda no exercício financeiro de 1968."
Conteudo atualizado em 29/08/2022








