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Artigo 1
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Art. 1º A derrogação do Decreto nº 23.501, de 27 de novembro de 1933, a que se refere o art. 6º, do Decreto-lei nº 238, de 28 de fevereiro de 1967, aplica-se sòmente:
I - Aos empréstimos e quaisquer obrigações cujo credor ou devedor seja pessoa residente ou domiciliada no exterior; e
II - Aos negócios jurídicos que tenham por objetivo a cessão, transferência, delegação, assunção ou modificação das obrigações referidas no nº I anterior, ainda que ambas as partes contratantes sejam pessoas residentes ou domiciliadas no país.
Conteudo atualizado em 23/08/2022








