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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 306, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Introduz um § 4° no art. 21 do Decreto-Lei n° 67, de 21 de novembro de 1966. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 21 do Decreto-lei nº 67 de 21 de novembro de 1966, o seguinte parágrafo:
"§ 4º As prioridades asseguradas à Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (CNLB) nos parágrafos segundo e terceiro do presente artigo, não serão aplicadas quando o interessado no afretamento ou no transporte conjugado de cargas fôr uma sociedade de economia mista, o subsidiária de navegação, e as cargas a serem transportadas sejam constituídas de granéis sólidos ou líquidos".
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967
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Conteudo atualizado em 05/05/2021









