- Voltar Navegação
- 2.481 de 3.10.88
- 2.480 de 3.10.88
- 2.479 de 3.10.88
- 2.478 de 27.10.88
- 2.477 de 22.10.88
- 2.476 de 16.10.88
- 2.475 de 14.10.88
- 2.474 de 12.10.88
- 2.473 de 8.9.88
- 2.472 de 1º.9.88
- 2.471 de 1º.9.88
- 2.470 de 1º.9.88
- 2.469 de 1º.9.88
- 2.468 de 1º.9.88
- 2.467 de 1º.9.88
- 2.466 de 1º.9.88
- 2.465 de 31.8.88
- 2.464 de 31.8.88
- 2.463 de 30.8.88
- 2.462 de 30.8.88
- 2.461 de 30.8.88
- 2.460 de 26.8.88
- 2.459 de 25.8.88
- 2.458 de 25.8.88
- 2.457 de 25.8.88
Artigo 1
§ 1º Além dos livros a que se refere o artigo anterior, as sociedades por ações deverão possuir:
I - o livro de “Registro de Ações Nominativas”;
II - o livro de “Transferência de Ações Nominativas";
III - o livro de "Registro de Partes Beneficiárias Nominativas”;
IV - o livro de “Transferências de Partes Beneficiárias Nominativas";
V - o livro de "Atas de Assembléias-Gerais";
VI - o livro de “Presença dos Acionistas";
VII - o livro de "Atas das Reuniões da Diretoria";
VIII - o livro de "Atas e Pareceres do Conselho Fiscal".
§ 2º Os livros a que se referem os ns. III e IV do parágrafo anterior só serão obrigatórios para as sociedades que emitirem partes beneficiárias nominativas.
§ 3º As sociedades por cotas de responsabilidade limitada poderão possuir facultativamente os livros a que se referem os ns. V a VIII, do § 2º, dêste artigo.







