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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 304, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
|
| Abre Crédito Especial pelo Ministério da Viação e Obras Públicas ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, GEIPOT. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transporte - GEIPOT, o Crédito Especial, de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros novos), destinado a cobrir despesas de qualquer natureza relacionadas com a segunda fase do Estudo de Transportes do Brasil, na forma acordada com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, com vigência nos exercícios de 1967 e 1968.
Art. 2º Fica automàticamente registrado o Crédito Especial de que cuida o art. 1º, no Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Juarez Tavora
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967
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Conteudo atualizado em 17/05/2022







