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Artigo 17
a) elaborar o Plano Diretor plurienal e realizar as suas revisões anuais;
b) coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos consubstanciados no Plano Diretor;
c) elaborar relatórios mensais e anuais sôbre a execução do Plano Diretor e efetuar a avaliação dos seus resultados, para apreciação do Superintendente;
d) prestar assistência técnica a órgãos federais, estaduais, municipais e autárquicos;
e) elaborar e executar os projetos da Autarquia e os que a ela forem atribuídos, ou sugerir a sua contratação;
f) interessar grupos privados a participar dos programas previstos no Plano Diretor;
g) assistir os demais órgãos da SUDESUL, suprindo-os das informações, dos estudos e dos projetos que se fizerem necessários ao exercício das respectivas atribuições;
h) emitir parecer conclusivo sôbre proposições relacionadas com problemas de desenvolvimento da região, ou que estabeleçam recursos e favores específicos para aplicação na mesma área.
Conteudo atualizado em 02/09/2021








