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Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral no valor de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) destinados a atender à integralização do capital inicial da Emprêsa Pública, cuja criação foi autorizada no Artigo 191 do Decreto-lei nº 200 de 25 fevereiro de 1967, que será totalmente subscrito pela União, bem como às despesas de sua instalação e custeio.
Conteudo atualizado em 21/05/2022







