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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 298, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
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| Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral no valor de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) destinados a atender à integralização do capital inicial da Emprêsa Pública, cuja criação foi autorizada no Artigo 191 do Decreto-lei nº 200 de 25 fevereiro de 1967, que será totalmente subscrito pela União, bem como às despesas de sua instalação e custeio.
Art. 2º O Ministério do Planejamento consignará no seu orçamento uma dotação anual à Emprêsa, destinada a atender o seu custeio até que ela possa manter-se com os recursos resultantes de suas operações.
Art. 3º Fará parte do patrimônio da Emprêsa o acervo atualmente existente no Escritório Técnico do Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas.
Art. 4º A Emprêsa operará, além de seu capital inicial, com os recursos à disposição do Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas proveniente de:
a) doação da Agência para o Desenvolvimento Internacional (USAID) de 27-8-65;
b) empréstimo 512-L-054 da USAID;
c) empréstimo 62 SF/BR do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Art. 5º Para cumprimento do estatuído no artigo anterior, o Banco Central da República do Brasil transferirá para conta em nome da Emprêsa, no Banco do Brasil S.A., o saldo daquele Fundo.
Art. 6º Fica a Emprêsa equiparada às Autarquias, para efeito de tributação.
Art. 7º O Fundo ficará extinto pela constituição da Emprêsa que absorverá as suas atividades.
Art. 8º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELlO BRANCO
Octávio Bulhões
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967
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Conteudo atualizado em 21/05/2022








