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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Constituem recursos da SUVALE:
a) as dotações orçamentárias e os créditos adicionais que lhe sejam atribuídos;
b) o produto de operações de créditos;
c) o produto de juros, de multas e de emolumentos, que lhe sejam devidos;
d) os auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
e) o produto da venda de bens do seu patrimônio;
f) as rendas provenientes de serviços prestados;
g) a sua renda patrimonial;
h) o produto da contribuição de melhoria que a União vier a cobrar, correspondente à valorização de imóveis em conseqüência de serviços ou obras executadas pela SUVALE.








