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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. As dotações orçamentárias e os créditos adicionais destinados à SUVALE serão distribuídos independentemente de prévio registro do Tribunal de Contas da União.
§ 1º A importância das dotações e créditos mencionados neste artigo serão depositados pelo Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. à disposição da SUVALE.
§ 2º Os recursos provenientes de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais atribuídos à SUVALE incorporar-se-ão ao seu patrimônio, podendo os saldos ter aplicação nos exercícios subseqüentes.








