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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O IBDF elaborará planos indicativos, anuais e plurienais, de florestamento e reflorestamento, nacionais e regionais, objetivando:
I - a melhor alocação de recursos no setor;
II - o desenvolvimento de espécies florestais de utilização econômica;
III - o florestamento e reflorestamento com fins econômicos;
IV - o florestamento e reflorestamento com fins ecológicos, turísticos e paizagísticos.








