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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 282, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 9º, § 2º do Ato Institucional número 4 de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o Crédito Especial de NCr $ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros novos), para atender no exercício de 1967 as despesas de gratificação especial devidas pelo Serviço Nacional de Informações (SNI), por fôrça do que dispõe o Decreto nº 59.835 de 21 de dezembro de 1966.
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967
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Conteudo atualizado em 21/12/2021








