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Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o Crédito Especial de NCr $ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros novos), para atender no exercício de 1967 as despesas de gratificação especial devidas pelo Serviço Nacional de Informações (SNI), por fôrça do que dispõe o Decreto nº 59.835 de 21 de dezembro de 1966.
Conteudo atualizado em 21/12/2021








