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Art. 17 do Decreto-Lei nº 245/1967




Decretos Lei - 245, de 28.2.67 - Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.




Artigo 17



Art. 17. O Conselho dos Curadores poderá, quando fôr o caso, propor a substituição definitiva do Diretor-Geral, antes de findo o seu mandato, proposta esta que só poderá ser encaminhada ao Ministro da Educação, se fôr aprovada por maioria de dois têrços da totalidade dos membros da Congregação.

    Art. 17 O Conselho de Curadores poderá quando fôr o caso, propor a substituição definitiva do Diretor-Geral, antes de findo o seu mandato, proposta esta que só deverá ser encaminhada ao Ministério da Educação e Cultura se devidamente indicado o ato que lhe deu causa, fôr aprovada por maioria de 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros da Congregação. (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)

    
Conteudo atualizado em 02/06/2021