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Art. 16 do Decreto-Lei nº 245/1967




Decretos Lei - 245, de 28.2.67 - Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16. São atribuições do Conselho de Curadores:
        a) aprovar os orçamentos organizados pelo Conselho Departamental, os quais lhe serão submetidos pelo Diretor-Geral;
        b) autorizar as despesas extraordinárias não previstas no orçamento do Colégio Pedro II;
        c) aprovar a prestação de contas de cada exercício, feita ao Diretor-Geral pelos Diretores das unidades;
        d) aprovar a prestação final de contas anualmente apresentada pelo Diretor-Geral, a fim de ser enviada ao Ministério da Educação e Cultura;
        e) opinar sôbre a aceitação de legados e donativos;
        f) deliberar sôbre a administração do patrimônio;
        g) autorizar a celebração de acôrdos entre o Colégio Pedro II e sociedades industriais, comerciais ou particulares, para a realização de trabalhos ou pesquisas;
        h) aprovar as tabelas do pessoal e as normas propostas para a sua admissão;
        i) autorizar a instituição de prêmios pecuniários;
        j) autorizar a abertura de créditos especiais ou suplementares;

        Art. 16. São atribuições do Conselho de Curadores: (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

        a) aprovar os orçamentos organizados pelo Conselho Departamental, os quais lhe serão submetidos pelo Diretor-Geral; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

        b) autorizar as despesas extraordinárias não previstas no orçamento do Colégio Pedro II; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

        c) aprovar a prestação de contas de cada exercício feita ao Diretor-Geral pelos Diretores das unidades; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

        d) aprovar a prestação final de contas anualmente apresentadas pelo Diretor-Geral a fim de ser enviada ao Ministério da Educação e Cultura; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

        e) opinar sôbre a aceitação de legados e donativos; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

        f) deliberar sôbre a administração do patrimônio; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

        g) autorizar a celebração de acôrdos entre o Colégio Pedro II e outras entidades; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

        h) aprovar as tabelas do pessoal e as normas propostas para sua admissão; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

        i) autorizar instituição de prêmios pecuniários; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

        j) autorizar a abertura de créditos especiais ou suplementares. (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

    
Conteudo atualizado em 02/06/2021