- Voltar Navegação
- 2.481 de 3.10.88
- 2.480 de 3.10.88
- 2.479 de 3.10.88
- 2.478 de 27.10.88
- 2.477 de 22.10.88
- 2.476 de 16.10.88
- 2.475 de 14.10.88
- 2.474 de 12.10.88
- 2.473 de 8.9.88
- 2.472 de 1º.9.88
- 2.471 de 1º.9.88
- 2.470 de 1º.9.88
- 2.469 de 1º.9.88
- 2.468 de 1º.9.88
- 2.467 de 1º.9.88
- 2.466 de 1º.9.88
- 2.465 de 31.8.88
- 2.464 de 31.8.88
- 2.463 de 30.8.88
- 2.462 de 30.8.88
- 2.461 de 30.8.88
- 2.460 de 26.8.88
- 2.459 de 25.8.88
- 2.458 de 25.8.88
- 2.457 de 25.8.88
Artigo 16
a) aprovar os orçamentos organizados pelo Conselho Departamental, os quais lhe serão submetidos pelo Diretor-Geral;
b) autorizar as despesas extraordinárias não previstas no orçamento do Colégio Pedro II;
c) aprovar a prestação de contas de cada exercício, feita ao Diretor-Geral pelos Diretores das unidades;
d) aprovar a prestação final de contas anualmente apresentada pelo Diretor-Geral, a fim de ser enviada ao Ministério da Educação e Cultura;
e) opinar sôbre a aceitação de legados e donativos;
f) deliberar sôbre a administração do patrimônio;
g) autorizar a celebração de acôrdos entre o Colégio Pedro II e sociedades industriais, comerciais ou particulares, para a realização de trabalhos ou pesquisas;
h) aprovar as tabelas do pessoal e as normas propostas para a sua admissão;
i) autorizar a instituição de prêmios pecuniários;
j) autorizar a abertura de créditos especiais ou suplementares;
Art. 16. São atribuições do Conselho de Curadores: (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
a) aprovar os orçamentos organizados pelo Conselho Departamental, os quais lhe serão submetidos pelo Diretor-Geral; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
b) autorizar as despesas extraordinárias não previstas no orçamento do Colégio Pedro II; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
c) aprovar a prestação de contas de cada exercício feita ao Diretor-Geral pelos Diretores das unidades; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
d) aprovar a prestação final de contas anualmente apresentadas pelo Diretor-Geral a fim de ser enviada ao Ministério da Educação e Cultura; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
e) opinar sôbre a aceitação de legados e donativos; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
f) deliberar sôbre a administração do patrimônio; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
g) autorizar a celebração de acôrdos entre o Colégio Pedro II e outras entidades; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
h) aprovar as tabelas do pessoal e as normas propostas para sua admissão; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
i) autorizar instituição de prêmios pecuniários; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
j) autorizar a abertura de créditos especiais ou suplementares. (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
Conteudo atualizado em 02/06/2021








