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Artigo 26
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Art. 26. O regime financeiro do Colégio Pedro II obedecerá aos seguintes preceitos: a) o exercício financeiro coincidirá com o ano civil; b) o orçamento obedecerá aos princípios da universalidade e da unidade; c) a proposta orçamentária será justificada com a indicação dos planos e trabalho correspondentes; d) os saldos de cada exercício serão lançados no fundo patrimonial ou em fundos especiais, na conformidade do que estabelecer o Regimento; e) durante o exercício financeiro poderão ser abertos créditos adicionais, desde que as necessidades de serviços o exijam e existam recursos disponíveis.
Conteudo atualizado em 02/06/2021
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