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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O Serviço da Conta "Emprêgo e Salário", subordinando ao Diretor-Geral do Departamento de Administração do MTPS, será dirigido por um Chefe e compreenderá os seguintes setores:
I - Secretaria
II - Setor de Orçamento
III - Setor Contábil
IV - Setor de Tomada de Contas
V - Setor de Contrôle Bancário
§ 1º O Diretor-Geral do Departamento de Administração do MTPS, no desempenho de suas atribuições relativas à Conta "Emprêgo e Salário", será assistido por assessôres.
§ 2º As atribuições do Serviço e respectivos setores de que trata o artigo serão fixadas em ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social.
Conteudo atualizado em 29/09/2023








