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Artigo 54
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 54. Aos servidores da fiscalização da pesca fica assegurado o direito de prender e autuar os infratores de qualquer dispositivo deste Decreto-lei. Vide Lei nº 11.959, de 2009 Vigência (Revogado pela Lei nº 11.959, de 2009)
§ 1º A autorização supra é extensiva aos casos de desacato praticado contra êstes mesmos servidores; (Revogado pela Lei nº 11.959, de 2009)
§ 2º Sempre que no cumprimento dêste Decreto-lei houver prisão de contraventor, deve ser êste recolhido à Delegacia Policial mais próxima, para início de respectiva ação penal. (Revogado pela Lei nº 11.959, de 2009)








