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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 217, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
| Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de NCr$ 700.000,00 destinado a atender despesas com a posse do Presidente da República, em 15 de março de 1967. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de NCr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas de qualquer natureza decorrentes da posse do Presidente da República, a realizar-se no dia 15 de março de 1967.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste decreto-lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Manoel Pio Corrêa
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967
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Conteudo atualizado em 02/05/2022








