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Artigo 2
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Art. 2º Os Governadores dos Estados encaminharão às respectivas Assembléias Legislativas, até 15 de abril de 1967, projeto de adaptação da Constituição Estadual.
Parágrafo único. Aplicam-se à tramitação do projeto as mesmas normas e prazos estabelecidos no Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, relativamente ao processo de elaboração da Constituição Federal.
Conteudo atualizado em 29/07/2022








