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Artigo 192
×Conteúdo atualizado em 04/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 192. O Sistema de Serviços Gerais, abrangendo a administração patrimonial, a de edifícios e instalações e a de material, compreende: (Revogado pelo Decreto-Lei nº 900, de 1968)
I - Órgão Central Normativo: Secretaria Geral, do Ministério da Fazenda. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 900, de 1968)
II - Órgãos Setoriais: Departamento de Administração dos Ministério Civis e órgãos equivalentes dos Ministérios Militares. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 900, de 1968)
III - Órgão Operacional: Departamento de Serviços Gerais, criado pela presente Lei, e subordinado ao Ministério da Fazenda. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 900, de 1968)








