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Art. 192 do Decreto-Lei nº 200/1967




Decretos Lei - 200, de 25.2.67 - Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.




Artigo 192



Art. 192. O Sistema de Serviços Gerais, abrangendo a administração patrimonial, a de edifícios e instalações e a de material, compreende:             (Revogado pelo Decreto-Lei nº 900, de 1968)

I - Órgão Central Normativo: Secretaria Geral, do Ministério da Fazenda.    (Revogado pelo Decreto-Lei nº 900, de 1968)

II - Órgãos Setoriais: Departamento de Administração dos Ministério Civis e órgãos equivalentes dos Ministérios Militares.     (Revogado pelo Decreto-Lei nº 900, de 1968)

III - Órgão Operacional: Departamento de Serviços Gerais, criado pela presente Lei, e subordinado ao Ministério da Fazenda.    (Revogado pelo Decreto-Lei nº 900, de 1968)


Conteudo atualizado em 04/09/2021