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Art. 193 do Decreto-Lei nº 200/1967




Decretos Lei - 200, de 25.2.67 - Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.




Artigo 193



Art. 193. Os Serviços Gerais regem-se pelas leis e regulamentos, e pelas normas que, para sua complementação, forem expedidas pelo órgão central do sistema.             (Revogado pelo Decreto-Lei nº 900, de 1968)

§ 1º A atividade normativa será centralizada na Secretaria Geral, do Ministério da Fazenda, com apoio no Departamento de Serviços Gerais do mesmo Ministério.    (Revogado pelo Decreto-Lei nº 900, de 1968)

§ 2° A administração e gestão das atividades de serviços gerais serão descentralizadas pelos Ministérios, onde serão disciplinadas segundo as peculiaridades de cada um, observadas as normas que vigorarem.   (Revogado pelo Decreto-Lei nº 900, de 1968)


Conteudo atualizado em 04/09/2021