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Artigo 196
×Conteúdo atualizado em 04/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 196. Com a instalação do Departamento de Serviços Gerais, ficarão extintos o Serviço do Patrimônio da União e o Departamento Federal de Compras, do Ministério da Fazenda, e a Divisão de Edifícios Públicos, do DASP, cujos acervos, pessoal e recursos são transferidos para o nôvo Departamento. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 900, de 1968)







