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Artigo 32
I - Conselho de Segurança Nacional.
II - Serviço Nacional de Informações.
III - Estado-Maior das Fôrças Armadas.
IV - Departamento Administrativo do Pessoal Civil.
V - Consultoria Geral da República.
VI - Alto Comando das Fôrças Armadas.
Art. 32 - A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgão de assessoramento imediato do Presidente da República: (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)
I - Conselho de Segurança Nacional (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)
II - Conselho de Desenvolvimento Econômico. (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)
III - Secretaria de Planejamento.
IV - Serviço Nacional de Informações. (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)
V - Estado-Maior das Forças Armadas. (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)
VI - Departamento Administrativo do Pessoal Civil. (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)
VII - Consultoria-Geral da República. (Incluído pela Lei nº 6.036, de 1974)
VIII - Alto Comando das Forças Armadas. (Incluído pela Lei nº 6.036, de 1974)
Parágrafo único. O Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da Secretaria de Planejamento, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos. (Incluído pela Lei nº 6.036, de 1974)
Art. 32. A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República: (Redação dada pela Lei nº 6.118, de 1974)
I - Conselho de Segurança Nacional (Redação dada pela Lei nº 6.118, de 1974)
II - Conselho de Desenvolvimento Econômico (Redação dada pela Lei nº 6.118, de 1974)
III - Conselho de Desenvolvimento Social (Redação dada pela Lei nº 6.118, de 1974)
IV - Secretaria de Planejamento (Redação dada pela Lei nº 6.118, de 1974)
V - Serviço Nacional de Informações (Redação dada pela Lei nº 6.118, de 1974)
VI - Estado-Maior das Forças Armadas (Redação dada pela Lei nº 6.118, de 1974)
VII - Departamento Administrativo do Pessoal Civil (Redação dada pela Lei nº 6.118, de 1974)
VIII - Consultoria Geral da República Redação dada pela Lei nº 6.118, de 1974)
IX - Alto Comando das Forças Armadas (Incluído pela Lei nº 6.118, de 1974)
Parágrafo Único. O Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da Secretaria de Planejamento, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos (Redação dada pela Lei nº 6.118, de 1974)
Art. 32 - A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República: (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)
I - Conselho de Segurança Nacional; (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)
II - Conselho de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)
III - Conselho de Desenvolvimento Social; (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)
IV - Secretaria de Planejamento; (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)
V - Serviço Nacional de Informações; (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)
VI - Estado-Maior das Formas Armadas; (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)
VII - Secretaria de Comunicação Social; (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)
VIII - Departamento Administrativo do Serviço Público; (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)
IX - Consultoria-Geral da República (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)
X - Alto-Comando das Forças Armadas. (Incluído pela Lei nº 6.650, de 1979)
Parágrafo único - Os Chefes do Gabinete Civil, do Gabinete Militar, da Secretaria de Planejamento, da Secretaria de Comunicação Social, do Serviço Nacional de Informações e do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos. (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)
Art. 32. A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984) Vide Lei nº 7.739, de 20.3.1989 , Vide Decreto nº 99.180, de 1990 , Vide Lei nº 8.490, de 1992 , Vide Lei nº 9.649, de 1998 , Vide Lei nº 10.683, de 28.5.2003
I - o Conselho de Segurança Nacional; (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)
II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)
III - o Conselho de Desenvolvimento Social; (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)
IV - a Secretaria de Planejamento; (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)
V - o Serviço Nacional de Informações; (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)
VI - o Estado-Maior das Forças Armadas; (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)
VII - o Departamento Administrativo do Serviço Público; (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)
VIII - a Consultoria-Geral da República; (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)
IX - o Alto Comando das Forças Armadas; (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)
X - o Conselho Nacional de Informática e Automação. (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)
Parágrafo único. O Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da Secretaria de Planejamento, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos. (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)








