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Art. 32 do Decreto-Lei nº 200/1967




Decretos Lei - 200, de 25.2.67 - Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.




Artigo 32



Art. 32. A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República:

I - Conselho de Segurança Nacional.

II - Serviço Nacional de Informações.

III - Estado-Maior das Fôrças Armadas.

IV - Departamento Administrativo do Pessoal Civil.

V - Consultoria Geral da República.

VI - Alto Comando das Fôrças Armadas.

Art. 32 - A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgão de assessoramento imediato do Presidente da República:              (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)

I - Conselho de Segurança Nacional              (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)

II - Conselho de Desenvolvimento Econômico.              (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)

III - Secretaria de Planejamento.

IV - Serviço Nacional de Informações.              (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)

V - Estado-Maior das Forças Armadas.              (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)

VI - Departamento Administrativo do Pessoal Civil.              (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)

VII - Consultoria-Geral da República.              (Incluído pela Lei nº 6.036, de 1974)

VIII - Alto Comando das Forças Armadas.              (Incluído pela Lei nº 6.036, de 1974)

Parágrafo único. O Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da Secretaria de Planejamento, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos.              (Incluído pela Lei nº 6.036, de 1974)

Art. 32. A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República:    (Redação dada pela Lei nº 6.118, de 1974)

I - Conselho de Segurança Nacional              (Redação dada pela Lei nº 6.118, de 1974)

II - Conselho de Desenvolvimento Econômico              (Redação dada pela Lei nº 6.118, de 1974)

III - Conselho de Desenvolvimento Social              (Redação dada pela Lei nº 6.118, de 1974)

IV - Secretaria de Planejamento              (Redação dada pela Lei nº 6.118, de 1974)

V - Serviço Nacional de Informações              (Redação dada pela Lei nº 6.118, de 1974)

VI - Estado-Maior das Forças Armadas              (Redação dada pela Lei nº 6.118, de 1974)

VII - Departamento Administrativo do Pessoal Civil              (Redação dada pela Lei nº 6.118, de 1974)

VIII - Consultoria Geral da República              Redação dada pela Lei nº 6.118, de 1974)

IX - Alto Comando das Forças Armadas              (Incluído pela Lei nº 6.118, de 1974)

Parágrafo Único. O Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da Secretaria de Planejamento, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos              (Redação dada pela Lei nº 6.118, de 1974)

Art. 32 - A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República:             (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)

I - Conselho de Segurança Nacional;              (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)

II - Conselho de Desenvolvimento Econômico;              (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)

III - Conselho de Desenvolvimento Social;              (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)

IV - Secretaria de Planejamento;              (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)

V - Serviço Nacional de Informações;              (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)

VI - Estado-Maior das Formas Armadas;              (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)

VII - Secretaria de Comunicação Social;              (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)

VIII - Departamento Administrativo do Serviço Público;              (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)

IX - Consultoria-Geral da República              (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)

X - Alto-Comando das Forças Armadas.              (Incluído pela Lei nº 6.650, de 1979)

Parágrafo único - Os Chefes do Gabinete Civil, do Gabinete Militar, da Secretaria de Planejamento, da Secretaria de Comunicação Social, do Serviço Nacional de Informações e do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos.              (Redação dada pela Lei nº 6.650, de 1979)

Art. 32. A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:             (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)          Vide Lei nº 7.739, de 20.3.1989 ,         Vide Decreto nº 99.180, de 1990 ,         Vide Lei nº 8.490, de 1992 ,          Vide Lei nº 9.649, de 1998 ,         Vide Lei nº 10.683, de 28.5.2003

I - o Conselho de Segurança Nacional;             (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)

II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico;             (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)

III - o Conselho de Desenvolvimento Social;             (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)

IV - a Secretaria de Planejamento;             (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)

V - o Serviço Nacional de Informações; (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)

VI - o Estado-Maior das Forças Armadas;             (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)

VII - o Departamento Administrativo do Serviço Público;             (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)

VIII - a Consultoria-Geral da República;             (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)

IX - o Alto Comando das Forças Armadas;             (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)

X - o Conselho Nacional de Informática e Automação.             (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)

Parágrafo único. O Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da Secretaria de Planejamento, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos.             (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)


Conteudo atualizado em 04/09/2021