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Art. 35 do Decreto-Lei nº 200/1967




Decretos Lei - 200, de 25.2.67 - Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.




Artigo 35



Art. 35. Os Ministérios, de que são titulares Ministros de Estado (Art. 20), são os seguintes:

SETOR POLÍTICO           (Suprimido pelo Decreto-Lei 900, de 1969)        (Vide Lei nº 8.028, de 12.04.1990)

Ministério da Justiça.

Ministério das Relações Exteriores.

SETOR DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL (Suprimido pelo Decreto-Lei 900, de 1969)

Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

SETOR ECONÔMICO           (Suprimido pelo Decreto-Lei 900, de 1969)

Ministério da Fazenda.

Ministério dos Transportes.

Ministério da Agricultura.

Ministério da Indústria e do Comércio.

Ministério das Minas e Energia.

Ministério do Interior.

SETOR SOCIAL             (Suprimido pelo Decreto-Lei 900, de 1969)

Ministério da Educação e Cultura.

Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Ministério da Saúde.

Ministério das Comunicações.

SETOR MILITAR            (Suprimido pelo Decreto-Lei 900, de 1969)

Ministério da Marinha.

Ministério do Exército.

Ministério da Aeronáutica.

Art. 35 - Os Ministérios são os seguintes:            (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)         Vide Lei nº 7.739, de 20.3.1989 ,        Vide Lei nº 7.927, de 1989 ,          Vide Lei nº 8.422, de 1992 ,         Vide Lei nº 8.490, de 1992 ,      Vide Lei nº 9.649, de 1998 ,        Vide Lei nº 10.683, de 28.5.2003

Ministério da Justiça             (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)

Ministério das Relações Exteriores             (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)

Ministério da Fazenda             (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)

Ministério dos Transportes             (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)

Ministério da Agricultura             (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)

Ministério da Indústria e do Comércio             (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)

Ministério das Minas e Energia             (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)

Ministério do Interior             (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1º.5.1974)

Ministério da Educação e Cultura             (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)

Ministério do Trabalho             (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)

Ministério da Previdência e Assistência Social             (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)

Ministério da Saúde             (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)

Ministério das Comunicações             (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)

Ministério da Marinha             (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)

Ministério do Exército             (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)

Ministério da Aeronáutica             (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)

Parágrafo único. Os titulares dos Ministérios são Ministros de Estado (Art. 20).             (Incluído pela Lei nº 6.036, de 1974)


Conteudo atualizado em 04/09/2021